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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDMUNDO MACIEL SE REÚNE COM A REPRESENTANTE DA UNCME


O secretário municipal de educação, Edmundo Maciel e o presidente do conselho municipal de educação de Tarauacá e coordenador do PAR (plano de ações articuladas), Carlos Gomes, se reuniram na quinta-feira, 21, com a representante dA UNCME ( União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação), Zélia Maria, e Vomia Maria de Araújo- presidenta do conselho municipal de educação de Rio Branco. A reunião teve como pauta o auxilio da secretaria de educação- SEME- para reestruturação do conselho municipal de educação.


O secretário Edmundo Maciel se comprometeu em conseguir um prédio para o funcionamento dos conselhos: de educação, do FUNDEB e da merenda escolar, além de ceder funcionários.

A UNCME também promoveu dois dias de encontros com os conselheiros municipais de Tarauacá e Feijó, no auditório da CEDUP. 

O conselho municipal é de suma importância para o funcionamento da educação municipal. O conselho estando inativo a Secretaria fica impossibilitada de receber alguns recursos. 

Compete ao conselho municipal de educação:

1. Participar da elaboração das políticas públicas para a educação do Município;

2. Avaliar e manifestar-se sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual relativos à educação; 

3. Fiscalizar a aplicação de recursos públicos e aqueles oriundos dos convênios, doações e outros, destinados aos setores públicos e privados da educação, incluindo verbas de fundos federais, estaduais e municipais;

4.Emitir parecer, quando solicitado, sobre: 

Propostas de convênios educacionais, suas renovações entre o Município e entidades públicas ou privadas; 

o interesse e a necessidade de eventual assistência do Município às instituições particulares, filantrópicas, comunitárias e confessionais, no que se refere à educação.

5. Normatizar as seguintes matérias: 

Autorização de funcionamento, credenciamento e inspeção de estabelecimentos que integrem o SME;

Parte diversificada do currículo escolar;

Recursos em face de critérios avaliatórios escolares;

Autonomia e gestão democrática das escolas públicas municipais;

Classificação e progressão do estudante nas etapas da educação básica; 

Integração, no SME, das instituições de educação infantil criadas e mantidas pelo poder público e pela iniciativa privada;

Outras matérias mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação – SMED.

6. Assegurar a publicidade de informações sobre o SME, tais como o número de profissionais e de alunos, bem como as receitas, as despesas do setor e o custo/aluno por níveis de ensino;

7. Responder a consultas e emitir pareceres em matéria de ensino e educação no âmbito do SME;

8. Estabelecer critérios que orientem a elaboração da proposta pedagógica das instituições que compõem o SME;

9. Autorizar mudanças na organização e no currículo da educação regulada por este Conselho, observada a legislação federal;

10. Funcionar como instância recursal no âmbito de suas atribuições;

11. Contribuir para o diagnóstico da evasão, repetência e problemas na oferta e na qualidade do ensino nas escolas, apontando alternativas de solução;

12. Propor ações educacionais compatíveis com programas de outras secretarias, como: Saúde, Desenvolvimento Social, Cultura, Esportes e Meio Ambiente, bem como manter intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa;

13. Divulgar, através de publicações, as suas atividades nos veículos de comunicação do Município;

14. Autorizar e acompanhar experiências pedagógicas, assegurando a validade dos estudos realizados;

15. Acompanhar a política de convênios educacionais entre Município e entidades públicas e privadas;

16. Acompanhar e fiscalizar a implementação das diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Educação;

17. Elaborar e aprovar seu regimento interno;

18. Elaborar e aprovar o regimento, a organização, a convocação e normas de funcionamento das conferências municipais de educação, bem como as das plenárias municipais de educação;

19. Encaminhar à SMED a proposta orçamentária anual do CME;

20. Colaborar com o dirigente do órgão municipal de educação no diagnóstico e na solução de problemas relativos à educação, no âmbito do Município;

21. Zelar pela universalização da educação básica e pela gradual implantação da jornada escolar de 8 (oito) horas e do horário integral;

22. Zelar pelo cumprimento da legislação escolar aplicável à educação e ao ensino;

23. Pronunciar-se sobre as ações ou formas de cooperação entre União, Estado e Município;

24. Zelar pela valorização dos profissionais da educação;

25. Criar estratégias que favoreçam a ampla participação da comunidade, incentivando, dentre outras coisas, a criação de associações de pais, professores, alunos e funcionários nas questões de políticas educacionais do SME;

26. Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação, bem como acompanhar e fiscalizar sua execução;

27. Propor normas complementares para  o SME.

Por Leandro Matthaus/ foto: Jardy Lopes- Assecom Tarauacá

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