CONTATO: seme.tk@hotmail.com (68) 9939-7403 / (68)3462-1589

segunda-feira, 4 de março de 2013

COMUNICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do corrente ano, a Secretaria Municipal de Educação enviou um comunicado à todas as Escolas da Rede Municipal no qual tratava acerca das Gratificações de Insalubridade, periculosidade e adicional noturno dos funcionários que exercem as função de servente, merendeira, vigia e motorista.
______________________________________


Assunto: COMUNICADO

  
Senhor(a) Gestor(a),
                                                                 
Considerando o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
Art. 194 O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Vimos pelo presente comunicar a Vossa Senhoria que a partir de fevereiro do corrente, com a montagem dos quadros das Unidades de Ensino, estaremos pagando a gratificação de insalubridade, adicional noturno e periculosidade somente àqueles servidores do quadro permanente que estiverem exercendo de fato as funções garantidas no PCCR, a saber:
Art. 17. Além do vencimento, o profissional do ensino fará jus às seguintes vantagens e valores:

III – Gratificação para servidores de apoio administrativo

a)  Adicional de Insalubridade para servidores de apoio administrativo que exercem funções consideradas insalubres (limpeza e merenda escolar) nível I, correspondente a 30% (trinta por cento) do seu salário base.
b) Adicional noturno para servidores que exerçam serviços de vigilância e segurança nas unidades escolares, correspondente a 30% (trinta por cento) do seu salário base.

c)  Adicional para motorista, 30% (trinta por cento) do seu salário base.

§3º - Terá direto somente a essas gratificações e adicionais o funcionário que exercer a função de servente, merendeira, vigia e motorista
 -
Abaixo, em resumo, informamos quem tem direito a requerer sua gratificação:

Função exercida pelo servidor
Gratificação
Valor
Merendeira
Insalubridade
30%
Servente
Insalubridade
30%
Vigia
Adicional Noturno
30%
Motorista
Periculosidade
30%

Obs. Conforme, determina o PCCR dos Servidores Municipais em Educação, o servidor que está exercendo a função de zelador não tem direito as gratificações e adicionais mencionados acima.

Solicitamos que divulgue na escola o teor deste documento.


              Atenciosamente,




Luciene Nune Calixto
Secretária Municipal de Educação

Nenhum comentário:

Postar um comentário