A
Assessoria de Comunicação da SEME em observação aos princípios básicos que regem a Administração Pública, por entender que já é clássica, quase
bíblica a estatuição dos termos estampados no sempre citado artigo 37, caput, da nossa Constituição
Federal.
Legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (rol sedimentado com a
redação dada pela Emenda Constitucional 19/98).
Pouco se
comenta ou questiona a respeito de um destes princípios - o da publicidade -
supondo-se, talvez, que a apreensão se seu sentido e extensão sejam claros, ou,
ao menos, facilmente perceptíveis.
A
doutrina nacional tem enfatizado que o Princípio da Publicidade tem seu natural
campo de aplicação no Direito Administrativo. E, quando constitucionalistas a
ele se referem, derivam da matriz constitucional um princípio administrativo,
sempre reportando o artigo 37 da Carta Magna, com raras exceções.
Assim,
José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros,
2000, pág. 653) diz que: "A
publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se entende
que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência
possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do
que os administradores estão fazendo."
Tendo em
vista aos serviços internos desta Secretaria estarem em fase de atualização e
em virtude das demandas do órgão-chefe, a Prefeitura Municipal de Tarauacá e
devido a falta de corpo técnico no certame para a um amplo serviço de qualidade para a
comunidade tarauacaense, a ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA SEME TORNA PÚBLICO que não foi
possível que as publicações chegassem “em tempo real” à este Blog por motivo de
força maior. Mas que passará a ser feito um maior esforço para que as
publicações ocorram de forma gradativa e no mesmo dia em que acontecem os atos
de cada coordenação regida por esta Secretaria.
Cordialmente,
A Assessoria.
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