O secretário municipal de educação, Edmundo Maciel e o presidente do conselho municipal de educação de Tarauacá e coordenador do PAR (plano de ações articuladas), Carlos Gomes, se reuniram na quinta-feira, 21, com a representante dA UNCME ( União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação), Zélia Maria, e Vomia Maria de Araújo- presidenta do conselho municipal de educação de Rio Branco. A reunião teve como pauta o auxilio da secretaria de educação- SEME- para reestruturação do conselho municipal de educação.
O secretário Edmundo Maciel se comprometeu em conseguir um prédio para o funcionamento dos conselhos: de educação, do FUNDEB e da merenda escolar, além de ceder funcionários.
A UNCME também promoveu dois dias de encontros com os conselheiros municipais de Tarauacá e Feijó, no auditório da CEDUP.
O conselho municipal é de suma importância para o funcionamento da educação municipal. O conselho estando inativo a Secretaria fica impossibilitada de receber alguns recursos.
Compete ao conselho municipal de educação:
1. Participar da elaboração das políticas públicas para a educação do Município;
2. Avaliar e manifestar-se sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual relativos à educação;
3. Fiscalizar a aplicação de recursos públicos e aqueles oriundos dos convênios, doações e outros, destinados aos setores públicos e privados da educação, incluindo verbas de fundos federais, estaduais e municipais;
4.Emitir parecer, quando solicitado, sobre:
Propostas de convênios educacionais, suas renovações entre o Município e entidades públicas ou privadas;
o interesse e a necessidade de eventual assistência do Município às instituições particulares, filantrópicas, comunitárias e confessionais, no que se refere à educação.
5. Normatizar as seguintes matérias:
Autorização de funcionamento, credenciamento e inspeção de estabelecimentos que integrem o SME;
Parte diversificada do currículo escolar;
Recursos em face de critérios avaliatórios escolares;
Autonomia e gestão democrática das escolas públicas municipais;
Classificação e progressão do estudante nas etapas da educação básica;
Integração, no SME, das instituições de educação infantil criadas e mantidas pelo poder público e pela iniciativa privada;
Outras matérias mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação – SMED.
6. Assegurar a publicidade de informações sobre o SME, tais como o número de profissionais e de alunos, bem como as receitas, as despesas do setor e o custo/aluno por níveis de ensino;
7. Responder a consultas e emitir pareceres em matéria de ensino e educação no âmbito do SME;
8. Estabelecer critérios que orientem a elaboração da proposta pedagógica das instituições que compõem o SME;
9. Autorizar mudanças na organização e no currículo da educação regulada por este Conselho, observada a legislação federal;
10. Funcionar como instância recursal no âmbito de suas atribuições;
11. Contribuir para o diagnóstico da evasão, repetência e problemas na oferta e na qualidade do ensino nas escolas, apontando alternativas de solução;
12. Propor ações educacionais compatíveis com programas de outras secretarias, como: Saúde, Desenvolvimento Social, Cultura, Esportes e Meio Ambiente, bem como manter intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa;
13. Divulgar, através de publicações, as suas atividades nos veículos de comunicação do Município;
14. Autorizar e acompanhar experiências pedagógicas, assegurando a validade dos estudos realizados;
15. Acompanhar a política de convênios educacionais entre Município e entidades públicas e privadas;
16. Acompanhar e fiscalizar a implementação das diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Educação;
17. Elaborar e aprovar seu regimento interno;
18. Elaborar e aprovar o regimento, a organização, a convocação e normas de funcionamento das conferências municipais de educação, bem como as das plenárias municipais de educação;
19. Encaminhar à SMED a proposta orçamentária anual do CME;
20. Colaborar com o dirigente do órgão municipal de educação no diagnóstico e na solução de problemas relativos à educação, no âmbito do Município;
21. Zelar pela universalização da educação básica e pela gradual implantação da jornada escolar de 8 (oito) horas e do horário integral;
22. Zelar pelo cumprimento da legislação escolar aplicável à educação e ao ensino;
23. Pronunciar-se sobre as ações ou formas de cooperação entre União, Estado e Município;
24. Zelar pela valorização dos profissionais da educação;
25. Criar estratégias que favoreçam a ampla participação da comunidade, incentivando, dentre outras coisas, a criação de associações de pais, professores, alunos e funcionários nas questões de políticas educacionais do SME;
26. Participar da elaboração do Plano Municipal de Educação, bem como acompanhar e fiscalizar sua execução;
27. Propor normas complementares para o SME.
Por Leandro Matthaus/ foto: Jardy Lopes- Assecom Tarauacá