segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
EDITAL Nº 01/2016 – PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6° AO 9° ANO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACA, representada pela Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CADASTRO RESERVA DOCÊNCIA para professores do Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.1. Considerando que a educação é um serviço oferecido pela administração pública em caráter continuo, conforme estabelece a Constituição Federal e a Lei nº 9394/96 (a Lei de Diretrizes Bases da Educação Nacional), a Secretaria Municipal realizará o processo seletivo simplificado em regime de contrato temporário, obedecido às normas e condições deste edital, para atuarem em caráter emergencial no período compreendido entre fevereiro e dezembro de 2016, de acordo com o calendário escolar da desta Secretaria, em virtude da excepcional necessidade da Rede Municipal de Educação (RME)
1.1.2. Será constituída uma comissão coordenadora para realizar este processo seletivo simplificado;
1.1.3. Esta comissão deverá ser constituída por 6 (seis) membro, sendo: um (01) representante do Poder Legislativo, um (01) membro da Secretaria Municipal de Educação, um (01) representante da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Tarauacá, um (01) representante da Procuradoria Geral do Municipal de Tarauacá, um (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação em educação de Tarauacá (sinteac/TK), se possível, um representante da impressa local.
1.2 Todas as informações referente ao presente edital de processo seletivo simplificado estão disponíveis www.assecontk.blogspot.com.br, sendo de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a divulgação de todos os atos editais e comunicados referentes a este processo seletivo.
1.3 A Inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste edital, como também dos comunicados de outros informativos a serem eventualmente divulgados;
1.4 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de análise de títulos e currilos em caráter classificatório e eliminatório;
1.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos classificados no www.assecontk.blogspot.com.br
1.6 Ao inscrever-se o candidato afirma está ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todas as exigências nele contido deverão ser cumpridas, responsabilizando pela veracidades das informações prestadas.
1.7 O resultado final será divulgado no site www.assecontk.blogspot.com.br.
1.8 A classificação do candidato do processo seletivo simplificado será apenas na expectativa de direito a contratação. É reservado a esta Secretaria o direito de proceder a contratação em número que atenda aos seus interesses e as suas necessidades.
1.9 Os contratos de trabalho por tempo determinado firmados com esta Secretaria pelos candidatos convocados serão regidos pelo regime jurídico celetista.
1.10 Para a função de professor os candidatos deverão se inscrever observando a distribuição de vagas por localidade, conforme estabelecido.
1.11 Este edital entra em vigor na data de sua assinatura
2. DA CARGA HORÁRIA, VAGAS, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO
2.1 A carga horária, os requisitos e a remuneração estão estabelecidos nos subitens a seguir
2.1.1 Escola Municipal Eduardo dos Santos Morais
CARGO
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CADASTRO DE RESERVA
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REQUISITO DE ESCOLARIDADE
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CARGA HORÁRIA
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VENCIMENTOS
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Professor de Ciências Naturais
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02
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Licenciatura plena em ciências naturais/licenciatura plena
em Biologia
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25 horas
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R$ 1.250,00
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Professor de Língua Inglesa
|
02
|
Licenciatura Plena Letra com Língua Inglesa
Licenciatura em Língua Estrangeira com habilitação em
Língua Inglesa
|
25 horas
|
R$ 1.250,00
|
Professor de História
|
02
|
Licenciatura plena em História
|
25 horas
|
R$ 1.250,00
|
Geografia
|
02
|
Licenciatura plena em Geografia
|
25 horas
|
R$ 1.250,00
|
2.1.2 Escola Municipal 15 de Junho
CARGO
|
CADASTRO DE RESERVA
|
REQUISITO DE ESCOLARIDADE
|
CARGA HORÁRIA
|
VENCIMENTOS
|
Professor de História
|
02
|
Licenciatura plena em História
|
25 horas
|
R$ 1.250,00
|
Professor de Língua Inglesa
|
02
|
Licenciatura Plena Letra com Língua Inglesa
Licenciatura em Língua Estrangeira com habilitação em
Língua Inglesa
|
25 horas
|
R$ 1.250,00
|
Professor de Língua Portuguesa
|
02
|
Licenciatura Plena Letra Vernáculas
|
25 horas
|
R$ 1.250,00
|
Professor de Ciências Naturais
|
02
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Licenciatura plena em ciências naturais/ licenciatura plena
em Biologia
|
25 horas
|
R$ 1.250,00
|
2.1.3 Escola Municipal Prof. José Augusto de Araújo
CARGO
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CADASTRO DE RESERVA
|
REQUISITO DE ESCOLARIDADE
|
CARGA HORÁRIA
|
VENCIMENTOS
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Professor de artes visuais
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02
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Licenciatura Plena em Artes Visuais
|
25 horas
|
R$ 1.250,00
|
Professor de Educação Física
|
02
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Licenciatura Plena em Educação Física
|
25 horas
|
R$ 1.250,00
|
3. DA GRATUIDADE DA INSCRIÇÃO
3.1 Fica estabelecida a gratuidade dos candidatos no processo seletivo simplificado, não lhes podendo ser exigido o prévio recolhimento de taxas de qualquer natureza para fins de inscrição no certame.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 15 a 17
de fevereiro de 2016, exclusivamente por via presencial, das 08h às 12h e das 14h às 18h, na sede da Secretaria Municipal de Educação situada a rua Cel. Juvêncio de Menezes, s/nº- centro – Tarauacá.
4.2 Será admitido a inscrição por procuração, mediante instrumento de procuração publica ou particular com firma reconhecido candidato, onde deverá constar expressamente o nome do processo seletivo simplificado e da função escolhida de acordo com este edital.
4.3 Cada candidato só poderá efetuar 01 (uma) inscrição no processo seletivo simplificado, devendo apresentar o formulário de inscrição constante no anexo II, preenchido e entregá-lo juntamente com envelope lacrado, contendo cópia do documento de identificação do currículo vital e dos certificados do curso relacionado no subitem 6.5.1 e anexo IV deste edital.
4.3.1º formulário de inscrição deverá ser impresso, preenchido e assinado sem emendas ou rasuras pelo próprio candidato ou procurador.
4.3.2 Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
4.4 Serão aceitas as inscrições dos candidatos que cumprirem os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completo;
c) Preencher corretamente e de forma legível o requerimento de inscrição;
d) Apresentar documentos de identidade original e fotocópia;
e) Entregar, na forma definida no subitem 4.3 cópia dos documentos comprobatórios de atendimento aos pré-requisitos de escolaridade e experiência mínima exigida para a função concorrida;
f) Entregar, na forma definida o subitem 4.3 currículo vital, devidamente assinado pelo candidato;
g) Entregar, na forma definida no subitem 4.3 cópia dos comprovantes dos cursos habilitações experiências declaradas para fins de pontuação na avaliação de títulos.
4.5 Serão aceitos como documentos de identificação carteiras e/ ou cédula de identidade.
O candidato que não apresentar documentos de identificação com foto terá sua inscrição indeferida no processo seletivo.
4.5.2 Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo), carteira funcional sem valor de identidade, protocolo de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado.
4.6 As informações prestadas no formulário de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria Municipal de Educação, o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados falsos.
4.7 Não haverá sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
4.8 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 As pessoas com deficiência e assegurado o direito da inscrição neste processo seletivo simplificado, podendo concorrer 5% das vagas que forem preenchidas no prazo de validade do mesmo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e deficiência de portadores, nos termos de disposto no decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no diário oficial da união de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
5.2 Somente serão consideradas como pessoa com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constante do artigo 4º do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
5.3 As pessoas com deficiência serão assegurados o pleno exercício dos direitos previstos na lei complementar nº 01/91, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições as funções.
6 DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 A seleção simplificada compreenderá:
6.1.1 Analise de título e currículo, de caráter classificatório e eliminatório, visam inferir o perfil e a experiência profissional do candidato.
6.2 O currículo deverá ser entregue em envelope lacrado e acrescido dos documentos comprobatórios e fotocópias.
6.3 Os currículos sem documentação comprobatório dos cursos e experiências profissionais não terão atribuída ao item.
6.4 Será objetivo de analise de título e currículo a identificação da competência e habilidade necessária para a função temporária: nível de escolaridade, experiência acumulada, curso de extensão, curso profissionalizante, cursos livres e curso extracurriculares, voltados à função pleiteada, conforme anexo IV.
6.4.1 A pontuação obtido na analise de Títulos e Curriculum irão variar conforme critério divulgados no anexo IV.
6.4.2 Na publicação do resultado de Análise de Títulos e Currículum no diário oficial do município constará identificação apenas dos candidatos classificados.
6.4.3. O candidato não classificado, de acordo com a Análise de Títulos e Currículos, será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
6.5. Para efeito de contagem de experiência profissional, as declarações devem especificar dia, mês e ano de início e término da atividade.
6.5.1. Somente serão aceitos e avaliados:
a) Os certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar, devidamente registrados e expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento emitido em papel timbrado da Instituição;
b) Cursos relacionados à função e área de atuação que se candidatou;
c) Documentos relacionados a cursos realizados no exterior, quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo ministério da Educação- MEC;
d) Tempo de experiência profissional comprovada através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Declaração comprobatória de tempo de serviço, firmada por instituição, emitida em papel timbrado, contendo dia, mês e ano, inicio e fim da atividade.
6.5.2. Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos e Currículos não será considerado.
6.5.3. Todos os atestados/certidões/declarações devem estar datados e assinados por representante legal do Órgão/Setor que o expediu.
6.5.4. Para efeito de experiência profissional considera-se 1 (um) ano o período completo de 12 (doze) meses, desprezando frações de dias/meses porventura existentes;
6.5.5. Para efeito de experiência profissional considera-se 1 (um) semestre o período completo de 06 (seis) meses, desprezando frações de dias/meses porventura existentes
6.5.6. Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas:
a) na condição de aluno;
b) sob a forma de estágio (exceção para o estágio probatório);
c) como monitoria estudantil;
6.6. Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão ou troca de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
6.7. Não serão computados os documentos apresentados fora do prazo estabelecido no Edital ou em desacordo com o disposto no Edital.
6.8. A não-apresentação de títulos pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na avaliação e desclassificação do candidato.
6.9 Cada título será considerado 01 (uma) única vez.
6.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade das informações prestadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
6.11. Ultrapassados 30 (trinta) dias da data da Homologação do Processo Seletivo Simplificado, sem que neste prazo o candidato requeira devolução dos títulos apresentados, serão os respectivos documentos descartados. Caso, o candidato deseje receber os títulos apresentado deverá apresentar o protocolo recebido no ato da inscrição.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Em caso de igualdade de pontos originando empate na classificação final serão utilizados,quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) Maior idade, quando um dos candidatos for maior que 60 anos;
b) Maior experiência em trabalho desenvolvido na função em que se candidatou;
c) Maior tempo de serviço prestado a Prefeitura Municipal de Tarauacá, na função em que se candidatou.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. Os candidatos serão classificados obedecendo à ordem decrescente da nota da Analise dos Títulos e Currículos.
8.2. A Secretaria Municipal de Tarauacá publicará em Diário Oficial do Estado, www.diario.ac.gov.br e no site www.assecomtk.blogspot.com.br o resultado da avaliação de Títulos e Currículos dos habilitados.
8.3. As convocações, desclassificações e demais atos referentes ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no:www.diario.ac.gov.br e no site www.assecomtk.blogspot.com.br
8.4. A divulgação dos atos no site da SEME terá caráter meramente informativo, não possuindo efeito de notificação, razão pela qual qualquer falha ou retardo na inserção de informação relativa ao Processo Seletivo por essa via não poderá ser alegada para a restituição do prazo para a prática dos atos estabelecidos no Edital.
8. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso, na modalidade, pedido de reconsideração, quanto ao resultado da Análise de Títulos e Currículos, protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Cel. Juvêncio de Menezes s/nº, Centro, das 08h15min às 11h30min e de 14h15min às16h30min, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado da Análise dos Títulos.
9.2. Não serão aceitos os recursos remetidos via postal, via fax ou via correio eletrônico.
9.3. Serão preliminarmente indeferidos recursos intempestivos, não acompanhados das razões do inconformismo, ou que não atendam às especificações exigidas neste Edital.
9.4 A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no endereço eletrônico: www.diario.ac.gov.br e www.assecomtk.blogspot.com.br.
9.5. Os Recursos não terão efeito suspensivo.
10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1 Os candidatos selecionados serão convocados na forma deste Edital, de acordo coma necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação durante o período de validade deste Processo Seletivo, por meio de Aviso de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado e Disponibilizado no endereço eletrônico: www.diario.ac.gov.br e www.assecomtk.blogspot.com.br
10.2. Os candidatos selecionados e convocados deverão se apresentar na data, local e horário determinados no Edital de Convocação para Assinatura do Contrato munidos dos documentos listados no item 10.4.
10.2.1. Os candidatos convocados deverão apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional informando a aptidão para exercício da função.
10.3. O candidato considerado apto, somente será contratado se não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual/Distrital, Municipal e ou Federal, salvo as possibilidades de acumulação previstas na Constituição Federal, desde que comprove compatibilidade de carga horária.
10.4. No ato da contratação, os candidatos selecionados deverão apresentar as cópias dos documentos listados abaixo acompanhados dos originais para autenticação:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF,
c) PIS/PASEP,
d) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social),
e) Título de Eleitor,
f) Comprovante de votação da última eleição (não serão aceitos comprovantes de justificativa eleitoral, caso não tenha votado apresentar Certidão de Quitação Eleitoral, obtida junto ao TRE),
g) Comprovante de residência com CEP,
h) Carteira de Reservista, se do sexo masculino;
i) Carteira do Conselho, quando exigido em legislação federal;
j) 01 Foto Recente 3x4,
k) Comprovante de Situação Cadastral do CPF,
m) Diploma e/ou Certificado de Conclusão do Curso acompanhado do Histórico Escolar,
10.5. Os Candidatos convocados poderão ser desclassificados nas seguintes situações:
a) Quando não acudirem à convocação para a assinatura do contrato;
b) Quando forem considerados inaptos para o exercício da função.
c) Quando não atenderem ao item 1.11, 1.12 e 1.13 deste edital.
d) quando descumprirem as regras do Edital;
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado e os disponibilizados no endereço eletrônico: www.diario.ac.gov.br e www.assecomtk.blogspot.com.br
11.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da administração, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.
11.3. O contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano prorrogável por igual período na forma do Art. 67 da LC nº 36/2004, podendo a Administração, a seu exclusivo critério, celebrar contratos com prazos menores observando-se a necessidade do serviço.
11.5. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.
11.6. O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente e publicado em Diário Oficial do Estado e assessoria de comunicação do Município contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por função, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
11.7. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.
11.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo aos prazos de republicação.
11.9. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
11.10. O candidato poderá obter informações referentes às publicações deste Processo Seletivo Simplificado através do site www.diario.ac.gov.br e www.assecomtk.blogspot.com.br
11.11. Todos os atos relativos ao presente Processo: resultados, convocações, desclassificações e homologação serão publicadas na Imprensa Oficial - Diário Oficial do Estado e divulgados no site da Assessoria de comunicação do Município www.diario.ac.gov.br e www.assecomtk.blogspot.com.br.
11.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, ouvida a Comissão do Processo Seletivo.
4. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
4.1. A experiência profissional deverá
ser comprovada mediante apresentação de declaração ou documento similar
constando a data de início e término do tempo de serviço.
4.2. A análise de currículo será
realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação
estabelecidos nas tabelas I, II e III.
TABELA I
COMPETÊNCIAS
TÉCNICAS - FORMAÇÃO
PROFESSOR
DO ENSINO Fundamental do 6° ao 9° ano
|
||
Documentos
|
Máximo de
Pontos
|
|
01
|
Diploma de Nível
Superior
|
20,0
|
03
|
Certificado de Pós-Graduação na área de pretendida
|
20,0
|
04
|
Certificado de Pós-Graduação na área de Educação
|
10,0
|
Total Máximo de
Pontos
50,0
|
Obs. O candidato poderá apresentar apenas um
diploma e um certificado.
TABELA II
COMPETÊNCIAS
TÉCNICAS - CONHECIMENTO
PROFESSOR
DO ENSINO Fundamental do 6° ao 9° ano
|
||
Cursos
|
2 Pontos a
cada 20h
|
No máximo
de pontos
|
Cursos,
seminários, palestras, fóruns, conferencia na área pretendida
|
30,0
|
|
Total Máximo de
Pontos 30,0
|
TABELA III
COMPETÊNCIAS
TÉCNICAS - EXPERIÊNCIA
PROFESSOR
DO ENSINO Fundamental do 6° ao 9° ano
|
||
Experiência Profissional
|
máximo pontos
|
|
Na
área de atuação
|
5 pontos por
cada ano de serviço
|
20,0
|
Total Máximo de
Pontos
20,0
|
4.3. A análise de currículo terá uma
pontuação máxima de 100 pontos sendo relacionados às competências
técnicas: (50, referente formação, 30 aos conhecimentos e 20 às
experiências);
4.4. Será desclassificado o candidato
que não entregar os documentos na forma, prazo, horário e local
estabelecidos neste Edital;
4.5. O resultado da análise de currículo será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br, e no blog da SEME educaçaomunicipaltk.blogspot.com.br
5. DOS RECURSOS
5.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo um dia após a publicação do resultado da análise de currículo;
5.2 O recurso deverá ser protocolado na
Secretaria Municipal de Educação – SEME – Rua cel. Juvêncio de Menezes,
s/nº - centro – Tarauacá, no horário das 8h às 12h.
5.3 O recurso deverá ser dirigido através de petição ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, conforme critérios abaixo:
a) apresentação em formato livre,
transcrito em letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as
alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do
CPF, nome do candidato e sua assinatura;
b) o candidato deverá ser claro, conciso
e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será
preliminarmente indeferido;
c) recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido;
d) será preliminarmente indeferido o recurso que não atender aos requisitos acima;
e) a Comissão do Processo Seletivo divulgará os resultados dos recursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e no blog da SEME educacaomunicipaltk.blogspot.com.br.
6. DO CRONOGRAMA
6.1 O Processo Seletivo obedecerá às
seguintes ETAPAS, podendo, porém, ter suas datas alteradas conforme
disposição da Comissão do Processo Seletivo:
Tabela IV
Etapas
|
Atividade
|
Responsável pelo Processo
|
Local
da Divulgação do Resultado
|
Período
|
1ª
|
Inscrição/Entrega
de currículo
|
Comissão do Processo Seletivo
|
_______
|
15 a 17 de fevereiro de
2016
|
2ª
|
Análise
Curricular
|
_______
|
19 a 20 de fevereiro de
2016
|
|
3ª
|
Resultado
da Análise Curricular
|
No blog da SEME (educacaomunicipaltk.blogspot.com.br) e DOE (www.diario.ac.gov.br)
|
22 de fevereiro de 2016
|
|
4ª
|
Período para Interposição de Recurso
|
________
|
23 de fevereiro de 2016
|
|
5ª
|
Resultado
do Recurso e Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo
|
No blog da SEME (educacaomunicipaltk.blogspot.com.br) e DOE (www.diario.ac.gov.br)
|
24 de fevereiro de 2016
|
|
4ª
|
Lotação
e contratação
|
Site do IDM (educacaomunicipaltk.blogspot.com.br) e DOE (www.diario.ac.gov.br)
|
26 de fevereiro de 2016
|
7. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
7.1 A nota final será a somatória da
pontuação obtida na análise de currículo, conforme Tabelas: II, III e
III do item 4.2 deste Edital.
7.2 Os candidatos serão relacionados por ordem de pontuação, de acordo com o cargo a que concorre.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Ocorrendo empate quanto ao número de
pontos obtidos neste Processo Seletivo Simplificado, o desempate será
decidido em benefício do candidato que apresentar, na seguinte ordem:
a) maior tempo de experiência profissional na área do cargo pretendido;
b) maior idade, sendo considerado ano, mês e dia;
9. DO RESULTADO FINAL
9.1 O resultado final será publicado nas páginas do Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e no blog da SEME educacaomunicipaltk.blogspot.com.br.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A Prestação de Serviços dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado, será regida por este
Edital, após sua homologação e dar-se-á de acordo com a necessidade da
Secretaria de Educação, devendo ser obedecida a ordem de classificação.
11. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS
11.1 É de responsabilidade do candidato,
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados feitos
pela Comissão responsável por este Processo Seletivo Simplificado.
11.2 Os candidatos classificados e
aprovados para a prestação de serviço, deverão apresentar-se na data,
horário e local previamente designado pela Secretaria Municipal de
Educação.
11.3 O candidato que não se apresentar
na data, horário e local estabelecidos, será considerado desistente e
sua vaga será preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a
ordem de classificação.
11.4 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas deste Processo Seletivo serão dirimidos pela Comissão.
Tarauacá-AC, 11 de fevereiro de 2016.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PREENCHER E COLAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE COM A CÓPIA DOS
DOCUMENTOS
Cargo:
|
|||||||
SECRETAIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
|||||||
DADOS DO CANDIDATO
|
|||||||
NOME DO CANDIDATO:
|
|||||||
FILIAÇÃO
|
PAI:
|
||||||
MÃE:
|
|||||||
RG:
|
SSP:
|
DATA DE EXPEDIÇÃO:
|
|||||
CPF:
|
DATA DE NASCIMENTO:
|
||||||
NATURALIDADE:
|
NACIONALIDADE:
|
||||||
ENDEREÇO:
|
|||||||
BAIRRO:
|
CEP:
|
||||||
CIDADE:
|
ESTADO:
|
||||||
TELEFONE:
|
CELULAR:
|
||||||
E-MAIL:
|
|||||||
ESCOLARIDADE:
|
|||||||
TITULAÇÃO UNIVERSITÁRIA:
|
|||||||
LOCAL E DATA _________________________________ , _____ / _____ / _____ .
Assinatura do candidato: Assinatura do responsável
pela inscrição:
|
|||||||
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Esta parte de baixo é o comprovante
do candidato e não poderá ser colado no envelope
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACYR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 023/2012
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
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Cargo:
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LOCAL E DATA _________________________________ , ______ / ______ / ______ .
_______________________________________ ________________________________________
Assinatura
do candidato Assinatura do responsável pela inscrição
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EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
Possui experiência profissional
comprovada na Educação Profissional, na área concorrida?
( )
Sim (
) Não. Se a resposta foi Afirmativa,
discrimine abaixo (anexar comprovação):
Experiência
1 (juntar
comprovação):
Nome da Escola: _________________________________________________________________________________________
Cargo Ocupado:__________________________________________________________________________________________
Admissão _______/_______/______
Demissão: _______/_______/______ Tempo
Total: _______________________________
Experiência
2 (anexar
comprovação):
Nome da Escola:
_________________________________________________________________________________________
Cargo
Ocupado:__________________________________________________________________________________________
Admissão _______/_______/______
Demissão: _______/_______/______ Tempo
Total: _______________________________
Experiência
3 (anexar
comprovação):
Nome da Escola:
_________________________________________________________________________________________
Cargo
Ocupado:__________________________________________________________________________________________
Admissão _______/_______/______
Demissão: _______/_______/______ Tempo
Total: _______________________________
Experiência
4 (anexar
comprovação):
Nome da Escola:
_________________________________________________________________________________________
Cargo
Ocupado:__________________________________________________________________________________________
Admissão _______/_______/______
Demissão: _______/_______/______ Tempo
Total: _______________________________
Experiência
5 (juntar
comprovação):
Nome da Escola:
_________________________________________________________________________________________
Cargo
Ocupado:__________________________________________________________________________________________
Admissão _______/_______/______
Demissão: _______/_______/______ Tempo
Total: _______________________________
Experiência
6 (anexar comprovação):
Nome da Escola:
_________________________________________________________________________________________
Cargo
Ocupado:__________________________________________________________________________________________
Admissão _______/_______/______
Demissão: _______/_______/______ Tempo
Total: _______________________________
Experiência
7 (juntar
comprovação):
Nome da Escola:
_________________________________________________________________________________________
Cargo
Ocupado:__________________________________________________________________________________________
Admissão _______/_______/______
Demissão: _______/_______/______ Tempo
Total: _______________________________
Experiência
8 (anexar comprovação):
Nome da Escola:
_________________________________________________________________________________________
Cargo
Ocupado:__________________________________________________________________________________________
Admissão _______/_______/______
Demissão: _______/_______/______ Tempo
Total: _______________________________
Experiência
9 (anexar comprovação):
Nome da Escola:
_________________________________________________________________________________________
Cargo
Ocupado:__________________________________________________________________________________________
Admissão _______/_______/______
Demissão: _______/_______/______ Tempo
Total: _______________________________
Experiência
10 (anexar comprovação):
Nome da Escola:
_________________________________________________________________________________________
Cargo
Ocupado:__________________________________________________________________________________________
Admissão _______/_______/______
Demissão: _______/_______/______ Tempo
Total: _______________________________
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