Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do corrente
ano, a Secretaria Municipal de Educação enviou um comunicado à todas as Escolas
da Rede Municipal no qual tratava acerca das Gratificações de Insalubridade, periculosidade e adicional noturno dos
funcionários que exercem as função de servente, merendeira, vigia e motorista.
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Assunto:
COMUNICADO
Senhor(a) Gestor(a),
Considerando
o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
Art.
194 O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou
periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade
física, nos termos desta seção e das normas expedidas pelo Ministério do
Trabalho.
Vimos pelo presente
comunicar a Vossa Senhoria que a partir de fevereiro do corrente, com a
montagem dos quadros das Unidades de Ensino, estaremos pagando a gratificação
de insalubridade, adicional noturno e periculosidade somente àqueles servidores
do quadro permanente que estiverem exercendo de fato as funções garantidas no
PCCR, a saber:
Art.
17. Além do vencimento, o profissional do
ensino fará jus às seguintes vantagens e valores:
III – Gratificação para servidores de
apoio administrativo
a) Adicional
de Insalubridade para servidores de apoio administrativo que exercem funções
consideradas insalubres (limpeza e merenda escolar) nível I, correspondente a 30% (trinta por cento) do seu salário base.
b) Adicional
noturno para servidores que exerçam serviços de vigilância e segurança nas unidades
escolares, correspondente a 30% (trinta por cento) do seu salário base.
c) Adicional
para motorista, 30% (trinta por cento) do seu salário base.
§3º - Terá
direto somente a essas gratificações e adicionais o funcionário que exercer a
função de servente, merendeira,
vigia e motorista
-
Abaixo,
em resumo, informamos quem tem direito a requerer sua gratificação:
Função exercida pelo servidor
|
Gratificação
|
Valor
|
Merendeira
|
Insalubridade
|
30%
|
Servente
|
Insalubridade
|
30%
|
Vigia
|
Adicional Noturno
|
30%
|
Motorista
|
Periculosidade
|
30%
|
Obs. Conforme, determina o
PCCR dos Servidores Municipais em Educação, o servidor que está exercendo a
função de zelador não tem direito as gratificações e adicionais mencionados
acima.
Solicitamos
que divulgue na escola o teor deste documento.
Atenciosamente,
Luciene Nune Calixto
Secretária Municipal de Educação
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