Em detrimento às falácias de alguns desinformados, a
Secretaria Municipal de Educação envia às Escolas da Rede Municipal de Ensino,
e mediante o princípio da publicidade, constituído por Lei nos Princípios
Básicos da Administração Pública, torna público o que consta no Ofício de Nº
244/13, acerca das Gratificações de Insalubridade,
periculosidade e adicional noturno somente àqueles servidores do
quadro permanente que estiverem exercendo de fato as funções garantidas no
PCCR.
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Senhor(a) Diretor(a),
Vimos
pelo presente informar Vossa Senhoria que as Gratificações de Insalubridade, periculosidade e adicional noturno não
foram retiradas aleatoriamente como alguns dizem, e sim obedecendo ao que
determina o PCCR.
Art. 17º - Além do vencimento, o profissional do ensino fará jus às seguintes
vantagens e valores:
Na
seção das gratificações dos servidores de apoio, a Lei descreve quem tem
direito de receber as gratificações de Insalubridade, periculosidade e
adicional noturno.
& 3°. Terá direito somente a essas gratificações e adicionais o funcionário
que exerce a função de servente, merendeira, vigia e motorista.
Ao
utilizar as palavras: “EXERCE A FUNÇÃO”
a lei deixar claro que ao servidor não basta pertencer ao quadro de servidores,
ele tem que está trabalhando na função.
Em
razão disso, foi comunicado a cada Setor de trabalho, através do Ofício nº 63,
datado do dia 22 de janeiro do corrente que a partir do mês de fevereiro,
tomando por base o ponto dos servidores e a função que eles exerceriam nas
unidades de ensinos e setores da SEME se pagariam as gratificações supracitas.
Convém
destacar também que apenas as funções de SERVENTE,
MERENDEIRA, MOTORISTA E VIGIA tem direito a receber gratificações de
insalubridade, periculosidade e adicional noturno respectivamente.
Portanto,
as gratificações e adicionais retiradas foram apenas dos servidores que, por
algum motivo, não estão exercendo as funções que dão direito a alguma outra
vantagem.
Atenciosamente,
Francisco das
Chagas Silva de Souza
Secretário
Municipal de Educação em Exercício
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