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segunda-feira, 4 de março de 2013

NOVO COMUNICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Em detrimento às falácias de alguns desinformados, a Secretaria Municipal de Educação envia às Escolas da Rede Municipal de Ensino, e mediante o princípio da publicidade, constituído por Lei nos Princípios Básicos da Administração Pública, torna público o que consta no Ofício de Nº 244/13, acerca das Gratificações de Insalubridade, periculosidade e adicional noturno somente àqueles servidores do quadro permanente que estiverem exercendo de fato as funções garantidas no PCCR.
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Senhor(a) Diretor(a),

Vimos pelo presente informar Vossa Senhoria que as Gratificações de Insalubridade, periculosidade e adicional noturno não foram retiradas aleatoriamente como alguns dizem, e sim obedecendo ao que determina o PCCR.
Art. 17º - Além do vencimento, o profissional do ensino fará jus às seguintes vantagens e valores:

Na seção das gratificações dos servidores de apoio, a Lei descreve quem tem direito de receber as gratificações de Insalubridade, periculosidade e adicional noturno.
& 3°. Terá direito somente a essas gratificações e adicionais o funcionário que exerce a função de servente, merendeira, vigia e motorista.

Ao utilizar as palavras: “EXERCE A FUNÇÃO” a lei deixar claro que ao servidor não basta pertencer ao quadro de servidores, ele tem que está trabalhando na função.
Em razão disso, foi comunicado a cada Setor de trabalho, através do Ofício nº 63, datado do dia 22 de janeiro do corrente que a partir do mês de fevereiro, tomando por base o ponto dos servidores e a função que eles exerceriam nas unidades de ensinos e setores da SEME se pagariam as gratificações supracitas.
Convém destacar também que apenas as funções de SERVENTE, MERENDEIRA, MOTORISTA E VIGIA tem direito a receber gratificações de insalubridade, periculosidade e adicional noturno respectivamente.

Portanto, as gratificações e adicionais retiradas foram apenas dos servidores que, por algum motivo, não estão exercendo as funções que dão direito a alguma outra vantagem.

Atenciosamente,


Francisco das Chagas Silva de Souza
Secretário Municipal de Educação em Exercício

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